Pets em condomínios

Quem tem bichinhos em condomínio sabe bem algumas regras básicas. Mesmo assim, vamos reforçar.

Há direitos e deveres relacionados aos pets em condomínios. Ter um bicho de estimação dentro da unidade é um direito de propriedade garantido pelo Artigo 1.228, do Código Civil. Portanto, a restrição por parte dos síndicos pode acarretar em problemas judiciais.

Na mesma medida, condôminos também possuem obrigações que se referem aos pets em condomínios. Apesar do direito de propriedade, o respeito ao outro é indispensável.
A presença dos animais só pode ser questionada se:

– Houver perigo à saúde e segurança dos moradores;
– Perturbação ao sossego.

Evite problemas:
– Esteja sempre com o animal na coleira ou focinheira;
– Mantenha os pets em silêncio;
– Recolha os dejetos do pet quando esse estiver em áreas comuns;
– Mantenha a higiene da unidade para evitar mau cheiro;
– Não deixe crianças sozinhas com o pet nas áreas comuns;
– Mantenha as vacinas em dia.

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