Empresa tem que liberar o trabalhador para votar

As eleições para a escolha de prefeitos e vereadores acontecem no próximo domingo, dia 15. Nas 95 cidades brasileiras onde o segundo turno pode ser realizado, os eleitores devem voltar a escolher entre os dois candidatos mais votados no dia 29 de novembro. Mas quais são os direitos trabalhistas de quem precisa trabalhar nesses dias?

Como o voto no Brasil é obrigatório, e também considerado um direito, o empregador não poderá impedir que o empregado vote. Caso contrário, a empresa pode responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa. A não ser que o empregador comprove condição de força maior por causa do trabalho desenvolvido pela empresa.

A Justiça Eleitoral não limita tempo, mas diz que a empresa tem que liberar seus empregados o tempo suficiente para que eles possam votar.

Caso o empregado não possa votar antes ou depois de cumprir sua jornada de trabalho, ele deve ser liberado durante o período em que trabalha para votar, com o tempo de deslocamento e de voto considerados.

É importante destacar que a empresa tem a prerrogativa de organizar o horário em que os funcionários reservarão para o voto, mas tem de haver compatibilidade com o tempo de deslocamento do funcionário até sua zona eleitoral.

A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

Caso a empresa negue a liberação, o empregado deve ligar para um dos telefones dos cartórios eleitorais e fazer a denúncia para que promotores e juízes entrem em contato imediatamente com a empresa para que esta faça a liberação.

DISQUE – ELEITOR: 0800 083 2010 (Informações em geral)
(horário de atendimento das 8h às 19 horas)

Fone/Fax : (27) 2121.8402 / Fax. (27) 2121.8403
(horário de atendimento das 8h às 19 horas)

E-mail : ouvidoria@tre-es.jus.br

No próximo domingo, o horário de votação será de 7 às 17 horas. Abaixo, confira o horário especial programados.

Fonte: SIPCES

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