O Síndico e outras responsabilidades

Artigo publicado na revista Diário do Condomínio

Cyro Bach Monteiro é Diretor Administrativo da M&M Gestão Condominial e Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado do Espírito Santo (SIPCES)

Falamos na edição anterior sobre as responsabilidades do síndico, abordando de maneira ampla a legislação pertinente, bem como a necessidade de conhecimento da Convenção e do Regimento Interno do condomínio.

Nesta edição vamos falar sobre a responsabilidade nas manutenções e nos contratos obrigatórios como elevadores, seguro de incêndio, seguro de vida dos empregados, manutenção preventiva de incêndio e manutenções em geral.

Os contratos com empresas de elevador, no caso específico de Vitória/ES, anualmente deve ser requerido o alvará de funcionamento junto a Prefeitura Municipal de Vitória, quando será apresentada a RIA que é emitida pela empresa de manutenção contratada.

O seguro de incêndio é obrigatório, conforme o artigo 1348, IX do Código Civil, sendo de responsabilidade exclusiva do síndico a sua contratação.

O seguro de vida dos empregados é direito assegurado pela convenção coletiva de trabalho, cujas verbas estão determinadas no mesmo compêndio.

A manutenção do sistema preventivo de incêndio é obrigatória para manter os equipamentos em condições de uso, sendo fiscalizados pelo Corpo de Bombeiro Militar anualmente, no caso dos condomínios comerciais e trienalmente para os condomínios residenciais. Parece bobagem, mas não é. Extintores, mangueiras de incêndio, porta corta fogo (PCF), iluminação de emergência, sinalização indicativa dentre outros sistemas, são de primordial importância em situações de pânico e incêndio. Lembramos ainda que em 25 de maio de 2015, a Lei 10.368 foi sancionada pelo governador do Espírito Santo dando poderes de multa, interdição e cassação de alvará ao Corpo de Bombeiros.

Sabemos que inicialmente é um alto investimento para os condomínios que não possuem os equipamentos, entretanto, após a aquisição a manutenção deverá ser feita anualmente para garantir a segurança dos moradores e isentar o síndico de responsabilidades, civis e criminais.

As manutenções em geral, resumidamente são: limpeza da caixa d’água, que devem ser executadas semestralmente, conforme orientação da CESAN; desinsetização e desratização nas áreas comuns; vistorias hidráulicas e pequenos reparos também são importantes. Priorizar alguns reparos a executar no condomínio como pequenos vazamentos, pisos soltando, paredes danificadas, além de aumentarem com o passar do tempo também prejudicam visualmente as áreas comuns e dão uma aparência muito desagradável, denotando desleixo.

As responsabilidades aqui elencadas são primordiais para que o síndico execute um trabalho com observância a legislação e cuidado com o bem comum. É sempre importante lembrar que o síndico é responsável pelo zelo ao patrimônio de todos os condôminos.

Comentários: