A convocação das assembleias precisa ser feita por meio de um edital, que pode ou não ser publicado em jornal de grande circulação.
Tenha atenção ao prazo de publicação, que deve estar previsto na convenção do condomínio. Além disso, você sabe tudo que deve constar no edital?
Então acompanhe as dicas e orientações de nossa diretora Juliana Monteiro, faça do jeito certo e evite a impugnação das decisões das assembleias.
Inscreva-se no nosso canal no Youtube e mande seus comentários e dúvidas sobre o dia a dia do seu condomínio.
M&M Gestão Condominial – Seu condomínio Muito Melhor!