Condomínios de Vitória com mais de 10 anos vão ter até o dia 31 de maio para apresentar laudo que comprove a segurança do local e da estrutura.
Entre os itens que devem ser avaliados no Laudo de Inspeção Predial estão a estrutura, instalações hidráulicas, de gás e elétricas, além dos telhados e revestimentos, entre outros.
Pela legislação do município, de 2019, os condomínios teriam dois anos para apresentar a documentação. Com a pandemia, o prazo foi prorrogado. Faltando pouco mais de dois meses para o fim do prazo, muitos condomínios ainda não contrataram os serviços.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que muitos condomínios com mais de 10 anos já se organizaram ou fizeram a inspeção. Mas para aqueles que não buscaram, o prazo está apertado: o prazo para elaboração é de 30 a 60 dias.
“Além de segurança para todos, é uma forma de os síndicos se precaverem, pois ele é o responsável pela edificação. E, apesar da legislação ser apenas de Vitória, todos os síndicos devem ficar atentos, pois há norma técnica nacional que trata das regras da inspeção”.
A engenheira civil e sócia diretora da Assertiva Engenharia e Consultoria, Karyne de Aguilar Pacheco, afirmou que muitos condomínios têm deixado para a última hora a busca pelo laudo.
“Não temos cultura de trabalhar com manutenção preventiva, mas é preciso mudar isso. O laudo de inspeção é uma ferramenta que pode nortear as ações do síndico, já que é o responsável pela edificação.”
Ela explicou que, nos laudos, são apontadas todas as manifestações patológicas (problemas) encontradas.
“O condomínio deve entregar à prefeitura também um plano de ações corretivas para o que foi apontado no laudo e um plano de manutenção predial preventivo”.
No edifício Giorno, na Enseada do Suá, os moradores já se adiantaram e já contrataram o serviço. O subsíndico Henrique Sávio Rezende contou que, logo que a lei foi sancionada, já buscaram informações para fazer o serviço.
SAIBA MAIS
LEI MUNICIPAL
– Em 2019, foi sancionada em Vitória uma lei que prevê a obrigatoriedade de apresentação de Laudo de Inspeção Predial por todos os condomínios, assim como outros estabelecimentos como casas de shows, boates e outros.
O QUE DEVE SER VISTORIADO?
– No caso dos prédios, a inspeção predial irá avaliar a estrutura, vedação, impermeabilização, os equipamentos permanentes e as instalações hidráulicas em geral.
– Também serão vistoriados os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas.
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
– O laudo de inspeção predial deve ser apresentado À Secretaria de desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.
– Para as edificações com certificado há mais de 10 anos, o prazo será de dois anos para que os responsáveis providenciem o documento.
– Inicialmente, esse prazo de dois anos ia até 2021, mas por causa da pandemia, a prefeitura sancionou nova lei prorrogando o prazo até 31 de maio deste ano.
RENOVAÇÃO DO LAUDO
– A cada 10 anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município.
– Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.
VISTORIAS E LAUDO
– O síndico tem de contratar arquitetos ou engenheiros, obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais, para que eles realizem a vistoria e emitam o laudo.
– Caso sejam detectados problemas, é preciso que seja elaborado um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento de moradores e do município.
– Além do laudo de Inspeção e do cronograma, deve ser entregue um Plano de Manutenção Preventiva.
– A secretaria de Dessenvolvimento da Cidade (Sedec) informou que, em caso de não apresentação do Laudo, a multa é de R$ 1.056,06
COMO SÃO FEITOS
– Os laudos de inspeção são realizados a partir de visitas, análises e documentação de profissionais habilitados, como engenheiros e arquitetos.
– Eles usam câmeras fotográficas, termográficas (ou térmicas, que podem ajudar a visualizar problemas elétricos ou infiltrações), e até mesmo drones para visualizar locais mais altos e de difícil acesso, como toda a fachada, telhado e caixa d’água.
INTIMAÇÃO
– A falta de vistoria, de envio do laudo, de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel (no caso de prédio constituído, o síndico). A partir daí, ele vai ter até 60 dias para regularizar toda a situação.
QUEM PAGA PELO SERVIÇO?
– Os condomínios pagam, geralmente dividindo os valores entre os moradores.
– Em muitos condomínios, em que já há a prática de realizar vistorias preventivas e corretivas, esses valores já são programados e podem evitar maiores gastos em caso de acidentes ou o agravamento de problemas.
– Entre os problemas mais frequentes observados estão aqueles identificados no revestimento de fachadas.
QUEM TEM DE REGULARIZAR?
PRÉDIOS
– Prédios residenciais de uso misto (por exemplo com lojas no térreo) com mais de 900 metros quadrados.
– Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno.
– Prédios com mais de 9 metros de altura (o que corresponde a construções com mais de três andares, em média).
– Prédios comerciais com mais de 900 metros quadrados.
OUTROS
– Entram também na lei as edificações e áreas de risco que possuam comercialização, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis.
Fonte: A Tribuna