Até onde o entregador deve levar a encomenda? Moradores de apartamentos e os próprios profissionais de delivery se fazem frequentemente esta pergunta. O jornal A Tribuna buscou especialistas para esclarecer as dúvidas dos leitores.
“A questão é mais obediência ao regulamento do condomínio do que às regras do entregador. Ele e o restaurante estão sendo avaliados pelo aplicativo desde a preparação da comida até a entrega na porta”, destaca o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindibares), Rodrigo Vervlolet.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, ressalta que só é permitida a entrada de entregadores em situações extremas.
“Normalmente, é definido, em convenção, que a entrada é proibida, cabendo aos moradores descerem até a portaria para retirar as entregas. Claro que o bom senso entende que, no caso de um entregador de galões de água, por exemplo, que vai levar o produto para uma pessoa idosa ou enferma, o acesso pode ser permitido. Mas via de regra, os entregadores não podem acessar os condomínios”.
O presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo (Sindimotos), Alexandro Martins Costa, explicou que o entregador não é obrigado a entregar o pedido de cliente no apartamento.
“Segundo o entendimento do Sindicato dos Motociclistas, o entregador não é obrigado a entregar o produto no apartamento do cliente, visto que deve ser entregue na portaria, porque cada condomínio tem a sua legislação interna”.
Um jovem de 26 anos, agente de vendas, que preferiu não se identificar, disse que trabalha duas vezes por semana como entregador de delivery para complementar a renda. “Aviso ao cliente quando chego e entrego os pedidos na portaria”.
A síndica profissional e sócia de administradora de condomínio M&M Gestão Condominial, Juliana Lopes Monteiro Mendes, ressaltou que o Sipces recomenda aos síndicos que o morador receba a entrega na portaria. “Isso é para evitar o trânsito de pessoas estranhas no condomínio, preservando a segurança”.
Fonte: A Tribuna e Tribuna On-line