O Diário Oficial da cidade de Vila Velha trouxe nesta terça-feira, 30 de maio, a publicação de uma nova lei para os munícipes canela verde: a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.
A promulgação do autógrafo de Lei nº 4.677/23, que se transformou na LEI Nº 6.849, de 18 de maio de 2023, dá o prazo de 365 dias (um ano), para que os condomínios possam se adequar à nova exigência.
Confira abaixo o que diz a lei, de autoria do vereador Flávio Pires (AGIR).
LEI Nº 6.849, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais, e dá outras providências.
Art. 1° Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares que possuam elevadores deverão disponibilizar, de forma permanente em suas dependências, no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para utilização por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.
Art. 2º Caberá aos edifícios e condomínios mencionados no artigo anterior:
I – a manutenção do equipamento em perfeitas condições de uso;
II – a afixação, através de placas ou cartazes, em locais de fácil visualização, indicando o local onde estará disponível o equipamento.
Art. 3º Os edifícios e condomínios abrangidos pela presente Lei terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência nela prevista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 18 de maio de 2023.