Portas fechadas não garantem silêncio nem privacidade. Em condomínios, onde paredes, lajes e áreas comuns aproximam rotinas e hábitos distintos, conflitos cotidianos têm ultrapassado os corredores e até mesmo chegado a Justiça.
Festas que avançam pela madrugada, barulho constante, lixo arremessado em unidades vizinhas, vazamentos de tubulações e outras situações de convivência são alguns exemplos de conflitos que têm levado moradores a recorrerem ao poder judiciário para exigir o direito ao sossego e à preservação da intimidade.
A síndica profissional Juliana Monteiro conta que já tiveram situações em que o morador notificou o síndico para providenciar a retirada da câmera do vizinho, instalada sem autorização.
“O assunto foi levado à assembleia, que regulamentou que nenhum morador daquele condomínio poderia instalar câmera individual, ficando definida a instalação de câmeras pelo próprio condomínio nos andares”.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (SIPCES), Gedaias Freire, destaca que a privacidade ainda é um ponto sensível na convivência entre moradores. Segundo ele, a instalação de câmeras em corredores direcionadas para a porta de outros apartamentos pode expor indevidamente a rotina dos vizinhos e violar o direito à intimidade.
Ele também alerta para o uso inadequado de imagens captadas por sistemas internos de segurança. A divulgação dessas gravações em grupos de redes sociais do condomínio — ou a exposição de moradores envolvidos em reclamações — pode configurar quebra de privacidade.
Outro ponto citado envolve situações do dia a dia que acabam sendo expostas sem consentimento, como quando um morador circula sem roupa dentro do próprio imóvel e acaba sendo visto por vizinhos. De acordo com ele, esse tipo de situação pode gerar constrangimento, sobretudo quando envolve famílias ou menores de idade.
Roberto Merçon, advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, ressalta que as situações ligadas à privacidade são menos comuns, mas preocupam. “Eu já acompanhei casos em que imagens de adolescentes em áreas comuns — como namoro ou consumo de bebida alcoólica — foram compartilhadas por terceiros, muitas vezes sem o conhecimento dos pais”.
A advogada Leidiane Malini lembra que histórias que hoje parecem curiosas ou até engraçadas, no momento em que acontecem representam conflitos reais e, muitas vezes, situações complexas que exigem solução imediata. “Por isso, a gestão condominial precisa estar preparada e bem assessorada para lidar com uma dinâmica social que na maior parte do tempo é intensa”.
Mãe e filha expulsas de apartamento
Em um condomínio de Manguinhos, na Serra, uma situação de conflito entre moradores acabou ganhando desfecho na Justiça após anos de reclamações por perturbação ao sossego e desrespeito às regras internas. Mãe e filha foram expulsas do imóvel e, mesmo após recurso, o Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão.
De acordo com o advogado do condomínio, Pacelli Arruda Costa, os problemas envolvendo as duas se arrastavam há mais de cinco anos, com registros constantes de brigas, barulhos durante a madrugada, desrespeito às normas de convivência, além de conflitos com vizinhos e funcionários.
Ele conta que a convivência tornou-se insustentável, mesmo após a adoção de medidas administrativas, como advertências e multas.
“Foram esgotadas todas as medidas administrativas e, mesmo assim, as queixas continuavam a se acumular. Por isso, os demais moradores decidiram, em assembleia, pela medida extraordinária da ação, pedindo o afastamento delas”, afirmou o advogado.
Diante do cenário, a Justiça determinou, no ano passado, em caráter liminar, que mãe e filha deixassem o imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de afastamento compulsório. Elas recorreram.
A decisão destacou que, embora houvesse a perda da posse direta, a propriedade da unidade não seria afetada, permanecendo o direito de venda ou locação do imóvel.
Segundo o advogado, recentemente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a ordem de exclusão, e as moradoras acabaram deixando o condomínio.
“Após mais um episódio de agressão envolvendo a filha, a mãe precisou ser internada, situação que exigiu a intervenção de outros moradores e o acionamento do Samu para atendimento da ocorrência. Após esse episódio, a filha deixou o condomínio e passou a residir em local desconhecido”, explicou Pacelli.
“Não existe apenas o direito individual ou o coletivo”
A TRIBUNA Quais são hoje as principais causas de judicialização envolvendo moradores de condomínios?
LUCAS MODENESI VICENTE Barulho, seja som alto, seja do andar de baixo em relação ao vizinho do andar de cima; vazamentos/infiltrações; a relação dos donos de animais com os demais condôminos e violação da privacidade.
Onde termina o direito individual do morador e começa o direito coletivo da vizinhança?
Não existe apenas o direito individual do morador ou o coletivo da vizinhança. Também não diria que precisa terminar um direito para começar outro. Na realidade, as regras de convivência social, inclusive as de vizinhança, preveem situações gerais (ou abstratas) que precisam ser observadas por todos – seja o morador seja a vizinhança.
Um questionamento que já ocorreu no Poder Judiciário (São Mateus) é o fato do morador construir um muro que impede a utilização das janelas pelo seu vizinho. A princípio, poderia-se imaginar que o morador teria que desfazer a construção do muro, pois não se deve vedar o acesso à circulação e luminosidade do vizinho. No entanto, não raras as vezes a construção da janela ocorre na linha divisória ou sem respeitar o distanciamento mínimo previsto em lei.
O artigo 1.301 do Código Civil estabelece que não se deve abrir janelas, terraço ou varanda menos de um metro e meio do terreno vizinho. No caso hipotético, que já foi levado ao Poder Judiciário, entendeu-se pela possibilidade da construção do muro pelo morador, mesmo que isso resulte em vedação da janela, com prejuízo para a circulação e a luminosidade, justamente porque o vizinho não observou o recuo necessário.
Como a Justiça costuma tratar casos de invasão de privacidade entre vizinhos?
A proteção da privacidade está prevista como uma garantia no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Se o caso concreto levado ao Judiciário demonstrar violação da privacidade, o Poder Judiciário buscará uma solução para o litígio, seja de maneira consensual (acordo/mediação entre as partes) ou por meio de ordem judicial.
Um exemplo de possível violação da privacidade é a instalação de câmeras por um morador voltada para o imóvel vizinho, o que gera a sensação de monitoramento/vigilância. O Poder Judiciário pode determinar a retirada das câmeras, com a previsão de multa ou outras medidas coercitivas para impedir que o fato volte a ocorrer. Além disso, também pode haver reparação financeira (indenização).
A mediação ainda é o melhor caminho ou muitos conflitos já chegam direto ao Judiciário?
A mediação é um dos métodos de solução consensual de litígios. No Poder Judiciário há um órgão com atuação em todo o Espírito Santo destinado exclusivamente a promover a solução consensual dos litígios. São os Cejusc (Centros de Solução de Conflitos e Cidadania). Qualquer pessoa que tiver um litígio pode buscar o Cejusc da sua região para buscar a solução consensual.
A relação entre vizinhos pode ser considerada contínua ou que se prolonga no tempo por prazo indeterminado. Em certa medida, parecida com as relações familiares. Por isso, a solução consensual é sempre a melhor opção para casos envolvendo vizinhos, pois, comumente, estabelece uma relação de confiança mútua que se preserva e previne conflitos futuros.
Fonte: A Tribuna