Novos edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016, sancionada pela presidência da República na terça-feira (12). A lei entra em vigência daqui a cinco anos, em 2021.
O texto altera a Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007). A exigência da cobrança individual foi acrescentada ao artigo 29, que obriga a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento e estabelece a forma de cobrança.
Na justificativa do projeto, é exposto que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com consumo baixo de água. Acredita-se que a adoção dos hidrômetros individuais pode gerar economia de recursos hídricos.
O texto original do projeto obrigava não apenas novos edifícios mas também os já existentes a adotar a medida. Entretanto, foi apresentado um substitutivo para obrigar a mudança apenas para novos condomínios.
Para a gerente administrativo da M&M Gestão Condominial, Juliana Lopes Monteiro Mendes, a aprovação da Lei é um avanço.
“Podemos considerar um avanço a Lei aprovada. Além de motivar a consciência ambiental, influenciando diretamente no bolso do condômino, irá facilitar para os síndicos identificar vazamentos internos, que por muitas vezes não são notados pelos moradores e perduram por anos. É importante lembrar que a lei só entra em vigor em 5 anos, e não abrange os condomínio antigos”.