Especialistas dão dicas para evitar transtornos e até processos trabalhistas no futuro
Reportagem de Paula Gama, jornal A Gazeta
Em tempos de crise é comum ter condôminos desempregados. Mas se surgir uma vaga de emprego no condomínio, é possível contratá-los? Os especialistas afirmam que sim, mas não recomendam a admissão.
Não há nenhuma lei que proíba a contratação de moradores para empregos de carteira assinada ou prestação de serviços dentro do condomínio. Se a gestão optar pela admissão é preciso ter um contrato com horário de trabalho bem definido e, em caso de prestação de serviço, o trabalhador precisará emitir nota fiscal, como em qualquer relação de trabalho.
A polêmica se dá quando os outros moradores confundem a figura do funcionário com a do vizinho. Em alguns casos, os companheiros de condomínio podem se sentir constrangidos em fazer cobranças, reclamações ou solicitar serviços. Por outro lado, outros podem se sentir no direito de procurar pelo funcionário fora do momento de trabalho. Ao fim do contrato, isso pode gerar ações trabalhistas contra a associação condominial.
A gerente da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, ressalta que, em caso de prestação de serviço, o condômino só deve ser contratado se oferecer preço de mercado e qualidade em seu trabalho.
“Os serviços esporádicos não geram problemas, desde que o contratante faça uma pesquisa e avalie se o valor cobrado é compatível com o mercado. O condomínio não deve pagar mais porque se trata de um morador. No caso de o morador se tornar funcionário é preciso prestar atenção em dois pontos: ele não pode resolver assuntos profissionais nas horas vagas e nem assuntos pessoais durante a jornada de trabalho”, afirma Juliana.