O responsável pela gestão do prédio não tem férias, mas pode se afastar.
Assim como todo trabalhador, o síndico também tem direito de ficar uns dias afastado das obrigações no condomínio. Mas, diferente de um empregado formal, o período não equivale a férias.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces) e diretor da M&M Gestão Condominial, Cyro Bach Monteiro, explica que o síndico não é um funcionário e sim um prestador de serviços. Por isso, a rigor, não tem direito a férias.
“No entanto, as convenções de condomínios preveem que, na ausência do síndico, o subsíndico (se houver) ou presidente do conselho de moradores responde. Isso quer dizer que ele pode se afastar”, explica Cyro.
Sobre o descanso, porém, não incide adicional de férias, como em um contrato empregatício.
Outros especialistas do setor alertam para os procedimentos necessários para deixar o prédio em ordem e apontam que antes de fazer um a viagem, o síndico deve se programar. Se só ele tiver autoridade para assinar cheques e fazer transações bancárias, deve fazer pagamentos antecipadamente.
Também é muito importante que a empresa administradora do condomínio e o substituto estejam cientes do passeio. A administradora vai dar suporte em caso de emergência e ficar em contato com o síndico em exercício.
Para o presidente do Sipces, também é necessário avisar a todos os moradores. “É importante emitir um comunicado para que os moradores, em caso de problemas, procurem a pessoa certa”, finaliza.
Reportagem jornal A Gazeta