Bom senso para alterar as áreas comuns do prédio

Transformar um parquinho em academia é possível, mas requer aceitação de moradores

A rotina e as necessidades das pessoas têm mudado com o passar dos anos. E, na vida condominial, não é diferente. O que antes era uma área de lazer bastante utilizada pelas crianças, como um parquinho, hoje pode se encontrar ociosa, pois os pequenos cresceram. Em situações como esta, o espaço pode ser transformado em uma academia ou outro espaço. Saiba quais são as regras para a modificação da área de lazer.

Segundo a gerente administrativa da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, antes de qualquer decisão, é essencial ouvir a opinião dos moradores do condomínio. “O síndico deve escutar as sugestões e demandas dos condôminos. Isso pode ser feito por meio de enquete, reuniões, formulários ou via e-mail. Com as propostas em mãos, o assunto precisa ser levado à assembleia”, adianta.

Ela ressalta que o tema deve estar claro no edital de convocação, bem como o quórum específico para aprovação da pauta, principalmente, quando engloba muitos moradores. “Trata-se de uma alteração que vai impactar o dia a dia dos condôminos e vai requerer possíveis investimentos com reformas, mão de obra e equipamentos”, observa a gerente administrativa.

Após essa etapa, o assunto precisa ser discutido e aprovado em assembleia. De acordo com profissionais do setor, é preciso ficar atento ao quórum específico das convenções condominiais. Em alguns casos, o tema só pode ser aprovado por unanimidade. Em outros, dois terços dos condôminos. Isso pode variar de acordo com cada convenção condominial.

Orienta ainda que, antes de realizar a modificação, recomenda-se consultar o estatuto do condomínio, para não correr o risco de ter a obra interrompida, ou outro tipo de dor de cabeça e prejuízo. Em caso de quórum por unanimidade, se algum morador for contra a decisão, ele pode impugnar a assembleia que deliberou pela aprovação da alteração do espaço e a obra será paralisada.

Com relação à documentação, os especialistas afirmam que não é necessário alterar a convenção do condomínio, mesmo que a finalidade do espaço seja alterada. Basta registrar a mudança de forma clara na ata da assembleia dos moradores.

Reportagem jornal A Gazeta

Comentários: