Aluguel de apartamento pela internet

Conhecer bem o hóspede, por exemplo, aumenta a segurança dos moradores e evita multas

Alugar o imóvel residencial por alguns dias, muitas vezes com a ajuda de sites de internet, tem sido a alternativa encontrada pelos proprietários para ganhar uma renda extra. Entretanto, alguns cuidados são essenciais para a hospedagem de curta duração para não colocar em risco a segurança do dono da unidade e dos moradores.

A legislação não proíbe esse tipo de hospedagem. Todavia, é importante se atentar ao que estabelece o regimento interno e a convenção do condomínio. Nesses documentos são pontuadas as regras quanto ao uso do imóvel, tanto para o proprietário quanto para terceiros. É preciso conhecer as normas de cada unidade para saber se o aluguel de curta duração é permitido.

A prática tem se tornado comum, em função do momento econômico que o país atravessa. Em muitos casos, o dono do imóvel não está conseguindo alugar o empreendimento por um período maior. A saída é oferecer essa opção de estadia por um tempo mais curto que pode variar entre dois e 15 dias, dependendo da necessidade de cada pessoa.

Para a síndica profissional e gerente administrativa da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro Mendes, seja qual for o tempo de aluguel, é fundamental comunicar com antecedência o síndico ou a administradora os dados do locatário, tais como nome completo, telefone e tempo previsto na unidade. “As informações são necessárias para o acesso ao prédio, até por uma questão de segurança”, salienta.

Ela acrescenta que, ao entregar as chaves da unidade, o hóspede deve receber também uma cópia do regimento interno, para que fique ciente das normas do condomínio, como procedimentos e uso das áreas comuns.

Especialistas alertam que, antes de fechar negócio, é fundamental buscar informações sobre o hóspede que vai se instalar no empreendimento. Dentre elas, saber se possui endereço fixo, se não deixou dívidas para trás por meio de consultar no Serasa e SPC, e antecedentes criminais. Além disso, é essencial firmar o contrato de locação do imóvel entre as partes, com reconhecimento de firma. “É uma maneira de respaldar o dono do imóvel e evitar futuros prejuízos, pois, se o documento foi omisso, o proprietário terá que arcar com os possíveis danos ao condomínios, salienta Juliana.

Reportagem jornal A Gazeta

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