No seu condomínio há aulas de pilates, natação, futebol, serviços de salão de beleza?
Com o crescimento de itens nas áreas de lazer dos condomínios é cada vez mais comum as pessoas preferirem realizar essas atividades no próprio prédio, seja por comodidade ou segurança.
Mas quem paga esses serviços: todos os moradores ou somente quem utiliza? Essa situação deve estar prevista na Convenção ou no Regimento?A M&M Gestão Condominial esclarece esses pontos. Assista às dicas de nossa diretora Juliana Monteiro e fique por dentro do assunto.
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