Morador que deixa de arcar com as despesas pode responder até judicialmente.
Todo mundo já passou por dificuldades financeiras. A grana fica curta, as contas se acumulam e, entre elas, a taxa do condomínio. Apesar de comum, ficar em débito pode levar à penhora de bens e ao bloqueio judicial. Saiba o que fazer ao ficar inadimplente.
O primeiro passo ao perceber que vai precisar atrasar a mensalidade é avisar ao síndico ou à administradora do condomínio, mesmo que não seja possível, por hora, regularizar a situação.
“Se a situação for específica, é desnecessário o condomínio encaminhar para o jurídico. Quando o morador em débito dá uma satisfação à administradora pode se organizar, sabendo que ficará sem aquele dinheiro no mês”, diz Cyro Bach Monteiro, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces).
Quando os atrasos passam de três meses, o condomínio tem que tomar providências jurídicas, já que a inadimplência onera outros moradores. Alguns profissionais da área afirmam que se o condômino entrar em contato para negociar a dívida antes de 90 dias, podem fazer um acordo com parcelamento.
A partir de então, a situação se complica para o morador, pois o mesmo terá que arcar com um percentual dos honorários dos advogados do condomínio. Além disso, se não pagar, corre o risco de ter suas contas bloqueadas e bens penhorados, em último caso, até mesmo o apartamento.
DIREITOS
Quem está inadimplente também perde alguns direitos no condomínio. “O morador não tem direito a voto em assembleias e também não pode usar todos os itens da área de lazer, como salão de festas, por exemplo”, explica Cyro.
Segundo o presidente, geralmente, não existe artigo nas convenções de condomínio que impeça a administração de revelar o nome dos inadimplentes. “Por outro lado, não é recomendado. A orientação é, se necessário em uma prestação de contas, apontar apenas o número da unidade”, afirma.
Reportagem jornal A Gazeta e Gazeta Online