Febre nas ruas da Grande Vitória, as bikes elétricas, além de serem um meio de transporte que tem atraído cada vez mais adeptos, também têm sido muito utilizadas como forma de lazer. No entanto, os veículos já estão causando conflitos em condomínios.
A principal questão está relacionada aos locais para estacioná-las. Segundo o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, algumas regras precisam ser observadas.
“Se as regras internas permitem a colocação de bicicletas na vaga de garagem, mesmo que já exista um outro veículo, está tudo certo. Fora dessas possibilidades, o morador deve guardar a sua bicicleta elétrica dentro do apartamento”, explicou.
A síndica profissional Juliana Monteiro, da empresa M&M Gestão Condominial, acrescentou que essas bikes não podem ficar estacionadas nas áreas comuns ou de manobras.
“Elas se enquadram como veículos. O que tenho feito é liberar para colocar dentro da linha de demarcação. Em alguns casos, em que o bicicletário tem espaço amplo, liberamos também, assim como em áreas de fundos. Tenho trabalhado dessa forma e tem dado certo”, afirmou.
Outra regra envolve o carregamento desses veículos, que não pode ser feito em áreas comuns dos condomínios. “Não é justo que os demais condôminos arquem com o custo da energia para carregar a bicicleta de alguns. O carregamento precisa ser feito dentro de casa, no apartamento do morador”, destacou Juliana.
Ela reforçou que a maioria das convenções traz uma cláusula que especifica que nenhum condômino pode causar prejuízo aos demais. “Se você está utilizando a energia elétrica da área comum para uso pessoal, está causando prejuízo aos demais. Nesse caso, é possível aplicar uma multa”, afirmou.
A circulação das bikes também tem gerado preocupação, principalmente nos condomínios de casas. Em prédios, não é permitido circular pela entrada principal, apenas pela garagem.
“Tenho enfrentado mais conflitos nos condomínios horizontais de casas, porque muitas crianças e adolescentes têm essas bicicletas e acabam brincando dentro do condomínio. É importante que eles respeitem a velocidade determinada para os veículos, que normalmente é de 10 km/h”, explicou a síndica.
Texto: Josué de Oliveira – ES360