As armas de plástico com munição de gel que se popularizaram em jogos entre crianças e adolescentes têm se tornado um problema também dentro dos condomínios. No Espírito Santo, a utilização do “brinquedo” já foi proibida em algumas áreas de comum circulação de moradores.
Juliana Monteiro, síndica profissional, administra prédios de Vitória e Vila Velha. Ela disse que o objetivo é evitar acidentes, pois essas armas podem causar danos físicos a crianças, funcionários e moradores, além de danos materiais, como a quebra de vidros.
“Essa recomendação foi feita em condomínios onde houve demanda. Como essas armas não são tão acessíveis, nem todos os condomínios tiveram casos de uso. Baseando no Código Civil e na convenção do condomínio, foram feitas circulares orientativas recomendando aos pais que não permitissem o uso das armas nas áreas comuns”.
Ela conta que por onde precisou aplicar as circulares orientativas, os condôminos foram receptivos com a norma.
“Os próprios pais entenderam os riscos envolvidos. A bolinha de gel é pequena e mole, menor que uma bolinha de gude. No entanto, dependendo da pressão da arma, pode causar ferimentos, especialmente se atingir os olhos”.
O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES) recomenda que os condomínios atualizem ou reforcem as normas internas relacionadas ao uso de brinquedos e equipamentos recreativos.
Gedaias Freire da Costa, presidente da entidade, ressalta que o objetivo da recomendação é prevenir acidentes e evitar que o condomínio ou o síndico sejam responsabilizados por omissão.
“Se um pai dá uma arma de gel a um filho menor de 10 anos e ele utiliza na área comum, qualquer acidente que ocorra será de responsabilidade dos pais. O síndico, ao tomar conhecimento do uso, deve intervir, orientar os moradores e, se necessário, convocar uma assembleia.”
“O sindicato apenas fez a orientação. Cabe aos condomínios decidirem se seguem ou não as recomendações.”
NÃO É BRINQUEDO, DIZ INMETRO
Réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), elas não são consideradas brinquedos.
Segundo o órgão, devido a essa definição, o item não pode ser comercializado como “brinquedo”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Por nota, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informou que a comercialização e o uso não configura crie, conforme a legislação vigente.
“No entanto, caso o uso desses produtos venha a causar lesão corporal a alguém ou dano material a propriedades, os envolvidos poderão responder criminalmente”.
De acordo com a Polícia Militar, quando acionada via Ciodes 190, realiza o patrulhamento ostensivo e, de acordo com a necessidade e os fatos identificados pelos militares nas ocorrências, faz ou não abordagem relativa a qualquer suspeita.
Fonte: A Tribuna