Prédios e condomínios residenciais de Vila Velha tem o prazo de 60 dias para se adequarem à Lei nº 6.590, de 10 de março de 2022, que determina a fixação de placas e/ou cartazes contendo as informações abaixo:
– Número da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);
– Número do telefone da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher;
– Número do telefone da Brigada Militar para denúncias de violência contra a mulher.
A lei diz ainda:
Parágrafo único. A placa e/ou cartaz a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixado em local que permita a sua fácil visualização e deverão ter a medida mínima de 297 mm de largura e 420 mm de altura, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará ao infrator:
I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;
II – multa no valor correspondente a 70 (setenta) VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal) a cada reincidência.
Art. 3º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de campanhas municipais de prevenção à violência contra a mulher.
Art. 4º Os prédios e condomínios residenciais terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação da presente Lei, para se adaptarem à exigência nela contida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 10 de março de 2022.