Prédios e condomínios residenciais de Vila Velha tem o prazo de 60 dias para se adequarem à Lei nº 6.611, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios residenciais localizados na cidade a comunicarem aos órgãos competentes a ocorrência ou indício de violência doméstica e/ou familiar praticada contra mulheres, crianças, adolescente, idosos e pessoas com deficiência no interior de suas unidades e/ou em suas áreas comuns.
De autoria do vereador Devanir Ferreira (Republicanos), a lei diz:
Art. 1º Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres localizados no Município de Vila Velha deverão, obrigatoriamente, comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica e/ou familiar praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência no interior de suas unidades e/ou em suas áreas comuns.
§ 1º Incumbe aos condôminos, locatários, possuidores, administradores e síndicos a comunicação da ocorrência de violência ou seu indício, que deverá ser registrada em livro próprio de ocorrências, assegurado o devido sigilo ao notificante.
§ 2º Os síndicos e os administradores dos condomínios residenciais serão responsáveis pela comunicação prevista no caput deste artigo às autoridades de segurança pública no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a ciência do fato, constando todas as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Art. 2º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais através de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto nesta Lei e incentivem os condôminos a notificarem a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal visando a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Vila Velha, 06 de abril de 2022.
Fonte: SIPCES