Reportagem de Priscilla Thompson, Jornal Metro
Diante da necessidade de redução de consumo de água por parte da população, uma medida defendida pelos condomínios é a redução do consumo mínimo por residência, estabelecido em 10 metros cúbicos de água por mês.
Segundo o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado e diretor da M&M Gestão Condominial, Cyro Bach Monteiro, é preciso estimular a população e aplicar tarifas justas neste momento.
“É um contrassenso pedir uma redução de consumo se o valor não muda. Muita gente consome menos que o mínimo, mas tem de pagar a mesma taxa. O incentivo econômico é muito válido numa situação como essa”, diz.
Ele lembra que, em São Paulo, durante o auge da crise, em 2014, o consumidor ganhava bônus pela economia feita, assim como também multas quando havia aumento de uso da água.
Nos condomínios da Grande Vitória, segundo ele, a redução de consumo está sendo colocada em prática, independentemente da falta de incentivos econômicos. “A maioria dos moradores consumia acima do mínimo, gastava sem controle, mas agora a situação é outra, o comportamento mudou”, diz.
Em nota, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos, responsável por regular os serviços da Cesan, disse que a cobrança do consumo mínimo é prevista em lei federal e garante a viabilidade econômico-financeira para a prestação dos serviços.
A agência não descarta mudanças na tarifa, mas não estuda a medida no momento.