Em Jardim Camburi, um aviso chegou a ser fixado no elevador de um prédio pedindo a “colaboração” de todos para evitar os incômodos provocados pelos ruídos.
No comunicado, o responsável afirma que tem recebido “diversas reclamações relativas a gritos altos durante a madrugada, os quais têm sido interpretados por outros moradores como sinais de situações alarmantes, como violência”.
O aviso ainda sugere às pessoas que – ao realizar atos íntimos – “fechem básculas e a porta do banheiro, evitando que sons indesejados se propaguem para outras unidades”.
As queixas com relação aos gemidos e barulhos durante as relações sexuais, como aconteceu em Jardim Camburi, não é incomum para quem atua em condomínios.
A síndica profissional da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, disse que também já teve situações de queixas com relação a barulho de sexo.
“Nesse caso, a gente fez uma circular de forma geral, enviada via WhatsApp e e-mail, solicitando aos moradores que respeitassem o descanso dos demais. Tivemos sucesso”.
O advogado Josmar Pagotto explicou que nenhum direito pode ser exercido de modo a prejudicar o direito de outros.
“Em todos os lugares é proibido produzir ruídos acima dos limites legalmente permitidos. Ninguém tem o direito de usar a sua propriedade em prejuízo da vizinhança”.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios no Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, ressaltou que todos podem usar livremente suas unidades, desde que se observem o direito de vizinhança.
“É preciso cumprir a regra dos três “Ss”: saúde, sossego e segurança dos demais condôminos”. A advogada condominialista Leidiane Malini destacou que essa questão envolve o equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito ao sossego.
Quando há reclamações recorrentes sobre ruídos excessivos, independentemente de sua origem, ela enfatiza que a administração do condomínio precisa atuar.
“O mais adequado, principalmente, em casos como esses, é sempre buscar o diálogo antes de qualquer medida mais formal. É importante destacar que situações como essa podem se tornar ainda mais sensíveis quando envolvem crianças e adolescentes, pois despertam curiosidade e criam constrangimento desnecessário para as famílias vizinhas”, disse a advogada.
Ruídos durante sexo
> APESAR de ser um direito dos moradores de um condomínio usar e dispor livremente das suas unidades, há limites para isso quando começa a ferir o direito dos demais vizinhos, segundo o advogado Josmar Pagotto.
> O CÓDIGO CIVIL estabelece que é dever do morador não utilizar as unidades de maneira prejudicial ao “sossego, à salubridade e segurança, ou aos bons costumes”.
> ALÉM DISSO, os sons emitidos durante o sexo são ruídos e podem também violar a Lei do Silêncio.
O que pode acontecer
> A FORMA QUE CADA condomínio lida com as queixas de moradores com relação a esse tipo de situação pode estar prevista em regimento interno.
> ESPECIALISTAS apontam que quando há perturbação do sossego provocado pelos sons de sexo, os moradores podem registrar as queixas junto ao síndico ou à administração do condomínio.
> NESSE CASO, a orientação é que a administração busque o diálogo antes de qualquer medida mais formal.
> EM CASOS EXTREMOS, em que os problemas persistem, o morador pode ser notificado e até multado.
Fonte: A Tribuna