Condomínios pedem menos barulho na hora do sexo

Em Jardim Camburi, um aviso chegou a ser fixado no elevador de um prédio pedindo a “colaboração” de todos para evitar os incômodos provocados pelos ruídos.

No comunicado, o responsável afirma que tem recebido “diversas reclamações relativas a gritos altos durante a madrugada, os quais têm sido interpretados por outros moradores como sinais de situações alarmantes, como violência”.

O aviso ainda sugere às pessoas que – ao realizar atos íntimos – “fechem básculas e a porta do banheiro, evitando que sons indesejados se propaguem para outras unidades”.

As queixas com relação aos gemidos e barulhos durante as relações sexuais, como aconteceu em Jardim Camburi, não é incomum para quem atua em condomínios.

A síndica profissional da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, disse que também já teve situações de queixas com relação a barulho de sexo.

“Nesse caso, a gente fez uma circular de forma geral, enviada via WhatsApp e e-mail, solicitando aos moradores que respeitassem o descanso dos demais. Tivemos sucesso”.

O advogado Josmar Pagotto explicou que nenhum direito pode ser exercido de modo a prejudicar o direito de outros.

“Em todos os lugares é proibido produzir ruídos acima dos limites legalmente permitidos. Ninguém tem o direito de usar a sua propriedade em prejuízo da vizinhança”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios no Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, ressaltou que todos podem usar livremente suas unidades, desde que se observem o direito de vizinhança.

“É preciso cumprir a regra dos três “Ss”: saúde, sossego e segurança dos demais condôminos”. A advogada condominialista Leidiane Malini destacou que essa questão envolve o equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito ao sossego.

Quando há reclamações recorrentes sobre ruídos excessivos, independentemente de sua origem, ela enfatiza que a administração do condomínio precisa atuar.

“O mais adequado, principalmente, em casos como esses, é sempre buscar o diálogo antes de qualquer medida mais formal. É importante destacar que situações como essa podem se tornar ainda mais sensíveis quando envolvem crianças e adolescentes, pois despertam curiosidade e criam constrangimento desnecessário para as famílias vizinhas”, disse a advogada.

Ruídos durante sexo
> APESAR de ser um direito dos moradores de um condomínio usar e dispor livremente das suas unidades, há limites para isso quando começa a ferir o direito dos demais vizinhos, segundo o advogado Josmar Pagotto.

> O CÓDIGO CIVIL estabelece que é dever do morador não utilizar as unidades de maneira prejudicial ao “sossego, à salubridade e segurança, ou aos bons costumes”.

> ALÉM DISSO, os sons emitidos durante o sexo são ruídos e podem também violar a Lei do Silêncio.

O que pode acontecer
> A FORMA QUE CADA condomínio lida com as queixas de moradores com relação a esse tipo de situação pode estar prevista em regimento interno.

> ESPECIALISTAS apontam que quando há perturbação do sossego provocado pelos sons de sexo, os moradores podem registrar as queixas junto ao síndico ou à administração do condomínio.

> NESSE CASO, a orientação é que a administração busque o diálogo antes de qualquer medida mais formal.

> EM CASOS EXTREMOS, em que os problemas persistem, o morador pode ser notificado e até multado.

Fonte: A Tribuna

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