Condomínios reagem contra sumiço de lanches e compras

Aumento de pedidos e de encomendas online por moradores obriga síndicos a adotarem mais medidas de segurança interna

Durante a pandemia, aumentou o número de compras de produtos pela internet e de comidas por aplicativos de delivery. Com o crescente volume de entregas nos condomínios, síndicos passaram a investir mais na segurança e logística para o recebimento de mercadorias, para evitar extravio e até mesmo furtos.

Um dos objetivos é evitar situações como a registrada em um condomínio de Jardim Camburi, em Vitória, onde um morador não encontrou, no balcão destinado aos deliveries, a pizza que havia pedido por aplicativo. Tempos depois, descobriu que um vizinho havia levado o lanche por engano.

Uma das ações, por exemplo, foi a utilização de um aplicativo exclusivo para os moradores, adotado por um condomínio no bairro Barro Vermelho, em Vitória.

A síndica profissional Zilméria Cerillo explica que, entre as funcionalidades da plataforma, está a notificação da chegada de mercadorias, para que o morador saiba a hora e o momento de ir buscar.

“A regra é a não permissão dos entregadores no ambiente interno do condomínio. Com isso, a partir do momento em que a mercadoria chega, o aplicativo já notifica o morador para ele buscar”, disse.

A também síndica profissional Juliana Monteiro revelou que, em alguns locais, a solução foi colocar uma mesa do lado de fora da guarita, exposta aos moradores.

“As encomendas são colocadas na mesa para recolhimento do morador, mas deve ser assinado livro de protocolo. Nos prédios sem portaria, há casos em que existe um cômodo com chave em que a zeladora guarda as encomendas e os moradores retiram assinando o protocolo. Nesses casos, há câmeras no cômodo”, explicou Juliana.

Em caso de furtos ou roubo de mercadorias, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, ressalta que, normalmente, os condomínios não podem ser responsabilizados.

“De forma geral, os condomínios não têm qualquer responsabilidade em roubo, furto ou desvio de bens de moradores deixados nas áreas comuns. Mas se o porteiro recebe a encomenda e ela desaparece, é extraviada ou aberta, nesses casos, a responsabilidade é do condomínio”, disse.

Fonte: A Tribuna

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