Conheça as regras sobre cigarro em condomínio

Reportagem Paula Gama, jornal A Gazeta

Cigarro é a razão de diversos problemas entre vizinhos. Muitas vezes, o problema é causado pela falta de conhecimento sobre a legislação e regras envolvendo o fumo dentro do condomínio.

Sobre áreas comuns a lei é muito clara: é proibido fumar em locais fechados e parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. Isso também vale para espaços comuns de condomínios. Os estabelecimentos são fiscalizados, podem receber advertência e multas de até R$ 1,5 milhão por descumprimento das normas sanitárias.

“Nestas áreas não há nem o que discutir . Não pode fumar na piscina, na churrasqueira, no salão de festas, na portaria e em nenhuma outra área do prédio que não seja a unidade privativa”, afirma o diretor da Cecad Administração Condominial, Claudionor Brandão.

O problema é quando o fumante decide utilizar a varanda do seu apartamento. Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e empresas de Administração de Condomínios (Sipces), Cyro Bach Monteiro, é preciso bom senso nessa hora.

“Não há muito o que fazer porque a pessoa está dentro da sua unidade. A atitude que os condomínios devem tomar é explicar , amigavelmente, que a fumaça do cigarro pode atrapalhar outras pessoas. Além de fazer campanhas antifumo”.

Porém, para Claudionor , ao incomodar os vizinhos, o morador está cometendo uma infração passível de multa. “Causar incômodos a outros moradores é uma infração às normas de condomínio. Deixar que a fumaça e as guimbas de cigarro incomodem os vizinhos é o mesmo que ligar o som alto fora de hora. Se incomoda, não pode. A pessoa será notificada e, se insistir , multada”.

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