Direitos e deveres do inquilino no condomínio

Reportagem jornal A Gazeta

Quem mora em um imóvel alugado tem direitos e responsabilidades como qualquer outro morador. No entanto, a relação dos inquilinos com o condomínio tem algumas particularidades. O locatário paga taxa condominial,mas não deve ser responsabilizado por despesas extraordinárias, que têm o propósito de valorizar o imóvel. “Ele paga os custos com manutenção do dia a dia, as taxas extras e referentes ao fundo de reserva devem ser encaminhadas ao proprietário, ou abatidas no aluguel”, diz a gerente-geral administradora da Condominius, Suely Furtado.

As multas e contas condominiais em atraso são cobradas do inquilino, mas se ele não pagar, o dono será responsabilizado. “Nós entramos em contato com os dois, mas a dívida é do imóvel, então, do seu proprietário. Até mesmo se o atual morador resolver negociar, a transação deve ser autorizada pelo titular”, informa Suely.

DIREITOS
O inquilino pode participar de assembleias como qualquer morador , mas nem sempre tem o direito de votar. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces), Cyro Bach Monteiro, afirma que tudo depende do que diz a convenção.

“A maior parte dá ao locatário o direito ao voto em assembleias ordinárias, que decidem sobre o cotidiano, como uma eleição de síndico. Se a convenção não permitir que o inquilino vote, o dono pode oferecer uma procuração, então ele participará em seu lugar”.

Segundo Cyro, a maioria dos condomínios também permite que o morador de imóvel alugado se candidate a síndico. “Em muitos casos, o síndico não precisa nem morar no local. Então, a duração do contrato não influencia em sua eleição”.

Em relação à utilização dos espaços do condomínio, o direito é exatamente o mesmo para todos os moradores adimplentes. A gestão não pode dar preferências para os proprietário na utilização do salão de festas, por exemplo, alerta Cyro.

RELACIONAMENTO
Quando um morador desobedece frequentemente às regras, além de levar multas e advertências, ele pode ser considerado um condômino antissocial, e o condomínio pode entrar com uma ação judicial contra ele. “Quando alguém chega neste limite é porque todas as tentativas de conversa foram esgotadas. Se um inquilino tiver estas características, a gestão condominial pode entrar em contato com o dono solicitando que o contrato seja encerrado”, diz Cyro.

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