Férias. Dicas para manter o condomínio em ordem.

Chegou um dos períodos mais esperados do ano: férias, festa, viagens, rever os parentes, confraternizar com amigos e a família.

Mas é nesse período que síndicos, administradores de condomínios e moradores precisam estar atentos a muitos itens, normas e cuidados pontuais que o período de Natal e comemoração de Ano Novo exige.

Por mais que o bom senso seja um componente importante para a convivência harmoniosa nesses espaços, é preciso criar normas que possam ser seguidas por todos.

Indicamos agora os principais pontos de cuidados a serem observados para que as festas e as férias ocorram com a maior tranquilidade possível, sem dar espaço para confusão e sem colocar em risco a segurança dos moradores e frequentadores do local.

“A preocupação principal de muitos leva a um maior rigor no controle de entrada dos visitantes, e às vezes acaba sendo o próprio morador quem comete algum descuido, como ao sair ou entrar com o carro o prédio e não observar que a garagem não fechou totalmente ou até mesmo um simples bate-papo na entrada do condomínio. Mas há outros itens a serem observados para esse período, e o síndico e a administradora começam o trabalho muito antes. Agora, em dezembro, já é a hora de estar tudo certo e funcionando bem, para a segurança de todos”, aponta Juliana Monteiro, administradora de condomínio e que também exerce a função de síndica profissional.

DECORAÇÃO DE NATAL
É muito comum o condomínio apostar na decoração em áreas comuns. Tudo certo desde que o orçamento esteja disponível e todos estejam de acordo com a ideia. Nas decorações individuais, em cada apartamento, o bom senso também deve ser o guia. “O mais comum é que os objetos só fiquem durante certo período. Extrapolado esse prazo o síndico deve notificar o morador para que os enfeites sejam retirados, para que não seja configurada alteração de fachada”, indica Cyro Bach Monteiro, da M&M Gestão Condominial.

SEGURANÇA
Nesse quesito são duas situações que podem ocorrer. A primeira delas é que muitos apartamentos podem ficar vazios devido a viagens dos seus moradores. Nesses casos a recomendação é que o morador não deixe a chave de sua unidade na portaria do prédio.

Caso haja a necessidade de cuidar de animais de estimação ou plantas o ideal é que as chaves fiquem com um vizinho, parente ou amigo, e que o morador entregue ao síndico uma autorização por escrito, para que a pessoa possa entrar no prédio.

Como a maioria dos condomínios possuem algum sistema de segurança, o recomendado é que os síndicos verifiquem o funcionamento do circuito interno de alarmes e TV. Quando possível, o condomínio com grandes áreas externas deve programar uma ronda, principalmente à noite. Condomínio com serviço de segurança patrimonial podem solicitar que a ronda nas proximidades do edifício sejam intensificadas nesse período.

Tanto empregados quanto os moradores devem ficar mais atentos ao entra e sai do condomínio, e ao que acontece nas ruas ao redor do prédio. Carros parados por um longo período, pessoas estranhas observando o movimento ou qualquer outro fato incomum deve ser comunicado imediatamente ao zelador, à empresa responsável pela segurança ou mesmo à polícia. E antes de abrir o portão da garagem, o porteiro deve procurar identificar quem está dentro do veículo.

Mas há também a segunda situação, bem contrária a essa. Os condomínios também podem ficar mais cheios com o recebimento de visitantes para as férias. Nesse caso os visitantes precisam ter conhecimento das normas do condomínio, e é o morador o responsável pelas atitudes do seu convidado.

Se a visita for apenas para a confraternização de Natal ou Ano Novo, o morador deve fazer como faz em festas de aniversário ou um churrasco: deixar na portaria uma lista com o nome de todos os convidados.

Mas a segurança não está ligada apenas à questão de assaltos ou arrombamentos não. Lembre-se que fechar os registros de água e gás é uma medida importante a ser tomada.

CRIANÇAS
Aqui talvez esteja o maior ponto de atenção para esse período, por envolver vários itens do condomínio: área de lazer, piscina, crianças brincando em diversas áreas do condomínio como elevador e escadas são alguns exemplos.

Não é recomendável que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador, e devem ser proibidas de brincarem pelas escadas e na garagem. Esses são locais que necessitam de boa iluminação, e de estarem sempre livres de entulhos.

Quanto ao playground, a nossa torcida é para que a vistoria e a devida e possível reparação dos brinquedos já tenha sido feita, principalmente em itens como a gangorra e o gira-gira. Sem falar que crianças menores devem ter sempre a presença de um responsável por perto. E responsável aqui não estamos nos referindo ao empregado do condomínio não.

Lembre-se: o síndico pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos dentro das áreas comuns dos condomínios.

Verifique o que diz a convenção ou o regimento do seu prédio quanto ao horário de utilização da área de lazer e as idades para uso de cada brinquedo.

PISCINA
Verão chegando, e como estão as condições da piscina no seu condomínio? Pois bem. As crianças não devem ficar sozinhas nesse local, e é preciso estar atento às normas dcondomínio sobre a utilização como: proibição de utilizar produtos como bronzeadores, limite de convidados, e até mesmo a exigência de exames médicos.

Caso o fundo da piscina e as laterais sejam de azulejo ou algum outro material que possa causar danos aos frequentadores, certifique-se de que não há nenhuma parte quebrada ou desencaixada.

Verifique o funcionamento dos ralos e a necessidade de instalação de tampas que possam evitar acidentes graves.

A limpeza deve ser feita de modo regular, como por meio do tratamento de água e retirada de sujeira do entorno. Estabelecer regras como tomar uma ducha antes de mergulhar e não levar comida para a área também ajuda a manter a limpeza.

Piso antiderrapante e grade que restrinja o acesso fortalecem a segurança do local.

Saiu da piscina e ainda está muito molhado, evite a utilização do elevador ou procure se enxugar bem antes de usá-lo.

RESPONSABILIDADE DOS PAIS
Como citamos anteriormente, a responsabilidade pelas crianças não é do síndico, empregados ou da gestão do condomínio. Os pais é que são os verdadeiros guardiões das crianças. Então senhores pais, verifiquem e cobrem do síndico as condições ideais para o seu filho poder brincar com segurança, e acompanhe de perto esse momento de lazer e diversão.

BARULHO
Um dos pontos que gera o maior número de reclamações nos condomínios. Nada de música na área da piscina. Portas fechadas e respeito ao limite do som no salão de festas e nada de gritaria pelos corredores.

Essas são normas típicas para a maioria dos espaços residenciais, mas cada condomínio tem seu próprio conjunto de determinações, que deve ser cumprido na íntegra — até pelos menores. Para tanto, os responsáveis devem assumir o papel para que os pequenos também obedeçam a esses pontos.

FOGOS DE ARTIFÍCIO
Nem pensar. Por mais que pareça óbvia a não utilização, há quem insista em soltar fogos de artifícios na área interna do condomínio. O uso deve estar previsto no regimento interno, o que não é nada comum. Algumas cidades, como São Paulo, possuem leis com multa pesada em caso de descumprimento.

ACADEMIA
Atenção às crianças na academia. Curiosas, elas podem decidir correr na esteira ou levantar um peso, por exemplo. Sem compreensão do que isso pode acarretar, essas ações podem levar a acidentes, lesões e emergências.

A melhor forma de evitar tais cenários é definir regras claras e que inibam a presença dos pequenos nesses espaços. Estipule uma idade mínima adequada para os usuários, como 14 ou 16 anos, e exija o acompanhamento dos responsáveis.

MULTAS E ADVERTÊNCIAS
Muitas dessa situações que listamos são passíveis de penalidades aos infratores, e provavelmente já estão bem claras na convenção ou regimento interno do seu condomínio. Ou seja: descumpriu a norma, não tem jeito, é advertência e, em casos de reincidência, multa. Reforçando: o morador é responsável pelas atitudes de seus convidados.

Nos casos de ocorrências mais graves, que envolvam dano ao patrimônio, o síndico deve exigir o ressarcimento.

Fonte: Diário do Condomínio – www.diariodocondominio.com.br

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