Inadimplência condominial.

Artigo por Juliana Monteiro

Como gerir um condomínio sem recursos financeiros para manutenção do mínimo necessário para que o condomínio sobreviva? É um desafio de muitos síndicos e gestores.

A principal ferramenta que o síndico como um bom gestor deve ter é trabalhar de forma transparente. É notória a diferença de comportamento do condômino que sabe o que está pagando e o porquê está pagando determinado valor na cota condominial e em uma cota extra.

Quando as prestações de contas do síndico são feitas de forma clara e a previsão orçamentária devidamente explicada, justificada e votadas em assembleia, os pagamentos dos moradores tendem a serem regularizados.

Um fator importante para que os pagamentos dos moradores sejam feitos de forma regular, é a manutenção de um cadastro atualizado de todos os proprietários. Desta forma, você emite o boleto de cobrança para a pessoa certa, inclusive quando for necessária a tomada de medidas judiciais de cobrança.

Um outro fator são as facilidades que a administradora pode oferecer ao cliente, como sites e aplicativos para emissão de segunda via de boletos e informações dos balanços, envio dos boletos físicos e por e-mail com antecedência, fazendo tudo o que for possível para facilitar a vida do condômino.

O Síndico deve estar à disposição quando o condômino o procura para propor um acordo, e já determinar com o Conselho as condições viáveis para viabilizar o acordo, como percentual de entrada, número de parcelas, valor mínimo da parcela. Lembramos que é dever do síndico a cobrança das taxas inadimplentes, artigo 1348, VII do Código Civil, e que o débito prescreve após cinco anos de vencido, artigo206, §5º, I do Código Civil, podendo ser cobrado do Síndico por negligência na sua gestão.

Uma cobrança administrativa ativa, com envio de cartas logo após o vencimento da taxa, funciona como um lembrete para o condômino que atrasou em razão de esquecimento, ou agendamento que não se efetivou. Para os débitos superiores há 60 dias de vencido, recomendamos que seja contratado um escritório de advocacia especializado em cobrança das taxas condominiais, onde poderá haver a cobrança de honorários advocatícios de forma legal para o morador inadimplente, não gerando ônus para os demais condôminos.

Pela experiência que temos, esse modus operandi é o que funciona melhor para garantir a saúde financeira do condomínio.

Alguns gestores apelam para contratação de venda de crédito, antecipando os recebíveis, mas sobretaxam o condômino adimplente, que acaba pagando um percentual de 5 a 10% a mais na taxa condominial provisionada para custear a garantidora.

Sabemos que um condomínio com inadimplência alta prejudica a gestão, implica em desvalorização dos imóveis, pois não há manutenção e cuidados com as áreas comuns, levando o Síndico a trabalhar no limite para o pagamentos de contas de consumo, funcionários e fornecedores.

A inadimplência condominial é o calcanhar de Aquiles de qualquer gestor condominial.

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