Inadimplentes x Área Comum

STJ libera inadimplentes a usar áreas de condomínios

M&M Gestão Condominial orienta que condomínios sejam cautelosos com inadimplentes e que busquem solucionar possíveis conflitos com antecedência, a fim de evitar desgastes desnecessários no relacionamento e bom funcionamento dos condomínios.

Decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, proíbe condomínio de limitar uso de área de lazer

Por unanimidade, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem autorizar que uma moradora inadimplente frequente a área de lazer do seu condomínio, no Guarujá, São Paulo. O entendimento dos ministros foi de que, mesmo em dívida com o condomínio, a moradora deve ter assegurado o direito de utilizar as áreas comuns.

O caso se refere a uma moradora do condomínio Tortuga’s, cujas dívidas com o condomínio já somam R$ 290 mil. A moradora, que já tevepenhorados bens para o pagamento da dívida, alega que, após a morte do marido, passou a cuidar sozinha dos cinco filhos e a gerir os negócios da família.

Ela acionou a Justiça, sob o argumento de que a restrição imposta pelo regulamento interno do condomínio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.

“Penso ser ilícito privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns destinadas ao lazer, incorrendo em abuso de direito”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltando que o tema é “tortuoso”.

Para Salomão, o próprio Código Civil estabelece “meios legais específicos e rígidos”, como multas e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente. Dessa forma, a convenção não poderia ir além do que já está previsto, ou seja, não poderia impor a interdição do uso de áreas comuns.

“O condômino inadimplente fica automaticamente sujeito aos juros e multas. Ademais, o direito de participação e voto do devedor nas decisões referentes ao condomínio poderá ser restringido, caso não esteja em dia com suas obrigações”, observou o relator.

Ele ressaltou que as normas que limitam os direitos devem ser interpretadas “restritivamente”, e não de maneira ampla. O Código Civil não proíbe o morador inadimplente de frequentar áreas de lazer.

A ministra Isabel Galotti, mesmo concordando com o relator, disse que não deixa de causar “perplexidade” que os moradores inadimplentes sejam habilitados a usar áreas que demandam alta manutenção.

“Mas não vejo como dissociar uma parte (do condomínio) das outras”, disse a ministra, ao se posicionar contra a restrição.

CONVERSA COM O DEVEDOR

Para evitar constrangimento no momento da cobrança, a síndica profissional de quatro condomínios na Grande Vitória, Juliana Monteiro, 34 anos, opta sempre por conversar com o condômino em particular

“Quando a pessoa agenda uma festa e está inadimplente, eu ligo e converso sobre o assunto, de forma que não haja o constrangimento próximo a outras pessoas. Inclusive, acredito que essa é uma forma de conseguir receber o pagamento. A pessoa percebe o que está fazendo”, disse.

Juliana Monteiro também avaliou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liberar inadimplentes a usar áreas de condomínios.

“Eu entendo que é justo que a pessoa não utilize as áreas de lazer como salão de festas e churrasqueira, que são pagas à parte e precisa reservar. Agora, as piscinas e área de esporte, eles podem usar, não vejo problema algum nisso”, salientou Juliana.

A síndica contou inclusive que situações como essa são constantes. “Vejo muitas situações como essas acontecendo nos condomínios. Mas o importante mesmo é a conversa, perguntar se há previsão do pagamento”.

Fonte: jornal A Tribuna

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