O Síndico e outras responsabilidades.

Artigo de Cyro Bach Monteiro

Falamos no artigo anterior sobre as responsabilidades do síndico, abordando de maneira ampla a legislação pertinente, bem como a necessidade de conhecimento da Convenção e do Regimento Interno do condomínio.

Nesta edição vamos falar sobre a responsabilidade nas manutenções e nos contratos obrigatórios como elevadores, seguro de incêndio, seguro de vida dos empregados, manutenção preventiva de incêndio e manutenções em geral.

Os contratos com empresas de elevador, nos casos de Vitória e Vila Velha (ES), anualmente deve ser requerido o alvará de funcionamento junto a Prefeitura Municipal, quando será apresentada a RIA, que é emitida pela empresa de manutenção contratada.

O seguro de incêndio é obrigatório, conforme o artigo 1348, IX do Código Civil, sendo de responsabilidade exclusiva do síndico a sua contratação.

O seguro de vida dos empregados é direito assegurado pela convenção coletiva de trabalho, cujas verbas estão determinadas no mesmo compêndio.

A manutenção do sistema preventivo de incêndio é obrigatória para manter os equipamentos em condições de uso, sendo fiscalizados pelo Corpo de Bombeiro Militar, anualmente, no caso dos condomínios comerciais e trienalmente para os condomínios residenciais.

Parece bobagem, mas não é. Extintores, mangueiras de incêndio, porta corta-fogo (PCF), iluminação de emergência, sinalização indicativa dentre outros sistemas, são de primordial importância em situações de pânico e incêndio. Lembramos ainda que em 25 de maio de 2015, a Lei 10.368 foi sancionada pelo governador do Espírito Santo dando poderes de multa, interdição e cassação de alvará, ao Corpo de Bombeiros.

Sabemos que inicialmente é um alto investimento para os condomínios que não possuem os equipamentos, entretanto, após a aquisição a manutenção deverá ser feita anualmente para garantir a segurança dos moradores e isentar o síndico de responsabilidades, civis e criminais.

As manutenções em geral, resumidamente são: limpeza da caixa d´água, que devem ser executadas semestralmente, conforme orientação da CESAN; desinsetização e desratização nas áreas comuns; vistorias hidráulicas e pequenos reparos também são fundamentais para manter a estrutura em ordem.

Priorizar alguns reparos a executar no condomínio como pequenos vazamentos, pisos soltando, paredes danificadas, além de aumentarem com o passar do tempo também prejudicam visualmente as áreas comuns e dão uma aparência muito desagradável, denotando desleixo.

As responsabilidades aqui elencadas são primordiais para que o síndico execute um trabalho com observância a legislação e cuidado com o bem comum. É sempre importante lembrar que o síndico é responsável pelo zelo ao patrimônio de todos os condôminos.

Comentários: