Artigo de Cyro Bach Monteiro
A função está longe de ser das mais tranquilas e rotineiras. Mas ser síndico também não é nenhum bicho de sete cabeças. Tem que saber lidar com as pessoas, ter jogo de cintura em algumas situações e estar atento às suas responsabilidades.
Resumidamente compete ao síndico a administração geral do prédio, a execução de tudo que for deliberado nas assembleias e fazer cumprir o que determina a convenção e o regimento interno. Compete, ainda, exercer a fiscalização interna do condomínio.
O cumprimento dessa função implica em ter conhecimento de suas responsabilidades, previstas no código civil (Lei 10.406/02, 10931/04) e lei federal nº 4.591/64 entre outras complementares.
O síndico deve ter conhecimento pleno da convenção do seu condomínio e do regimento interno para que possa aplicá-las. Compete ainda ao síndico, ter conhecimento das responsabilidades civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental, assim exercerá seu mandato com tranquilidade.
Uma situação muito comum enfrentada pelos condomínios está na contratação de empresas prestadoras de serviço, tanto na locação de mão de obra, quanto na execução de serviços como obra civil e outros, quando colocam no prédio empregado em situação irregular.
Em uma ação trabalhista entre o empregado e a empresa terceirizada, o condomínio será corresponsável, podendo ser condenado a arcar com parte dos pagamentos e indenizações ao empregado. E o síndico, por sua vez, terá que responder judicialmente.
Para uma boa administração é preciso planejar: fazer uma previsão financeira realista para o exercício, contemplando além do custo fixo, custos de manutenção e investimentos. Não deve deixar de separar os recursos em contas individuais para facilitar o controle e uma prestação de contas transparente.
O síndico também deve estar atento à inadimplência, uma vez que pode ser obrigado a ressarcir ao condomínio caso negligencie a cobrança direta e judicial dos devedores.
Para a prestação de contas é fundamental que o síndico envie mensalmente ao conselho consultivo a pasta contendo as receitas e despesas para análise e parecer, assim, na assembleia geral ordinária (AGO), o síndico terá suas contas previamente aprovadas, “ad referendum”, da assembleia, podendo inclusive se recandidatar ao cargo. Não havendo a prestação de contas ou a mesma ser rejeitada, o síndico poderá ser acionado civilmente por não cumprir sua obrigação legal ou criminalmente caso se aproprie indevidamente de recursos do condomínio.
Como você pode ver são muitas as atividades e responsabilidades do síndico. Agindo de forma correta e transparente, tudo funcionará como deve ser.
Boa sorte!