PROIBIDO o uso de elevadores por crianças menores de 10 (dez) anos de idade desacompanhadas

Está em vigor, na cidade de Serra, a Lei Municipal nº 6.024, de 08 de julho de 2024, que trata sobre a proibição do uso de elevadores públicos ou privados por criança desacompanhada de um adulto responsável.

A lei atinge prédios residenciais, comerciais ou de qualquer outra natureza, públicos ou privados. O descumprimento das disposições contidas na Lei sujeitará o responsável pela criança às seguintes sanções:

I – notificação de advertência, quando da primeira autuação de infração; e

II – multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), no caso de reincidência.

CLIQUE AQUI e baixe a Lei.

Fique atento e exija o cumprimento da lei no seu condomínio.

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