Saiba como utilizar as placas em condomínios

Em alguns edifícios, prática é considerada irregular. Em outros, há regras para aplicação.

“Aluga-se ou vende-se este imóvel”. Quem nunca leu esse tipo de anúncio na janela ou na varanda de alguma unidade? Apesar de ser uma estratégia de divulgação ainda utilizada por moradores e imobiliárias, a prática é cada vez mais restrita em condomínios.

Atualmente, aproximadamente 80% dos empreendimentos na Grande Vitória não permitem esse tipo de publicidade, seguindo o que estabelece o regimento interno, afirmam especialistas do setor.

A poluição visual é um dos motivos para a proibição de propaganda na fachada da unidade e o comercial também contribui para desvalorizar o imóvel, afirmam os especialistas. “Certa vez, um morador se pendurou para colar um anúncio debaixo do vidro da sua janela, na cerâmica da unidade. Além de não ter autorização, o proprietário poderia ter sofrido um acidente. E, por gerar danos ao imóvel, o morador teve de pagar multa”, lembra a gerente administrativa da M&M Gestão Condominial, Juliana Lopes Monteiro.

Ela adianta que, hoje, a forma mais praticada para a divulgação de aluguel ou venda de empreendimento é a comunicação boca a boca. “Normalmente, o morador informa à portaria que tem interesse em alugar ou vender o imóvel. E o porteiro faz a ponte com os vizinhos e as pessoas que têm interesse em ocupar a unidade”, comenta Juliana Monteiro.

EXCEÇÕES
Quando o condomínio permite a divulgação de placas de imobiliárias, é importante seguir algumas orientações. O proprietário deve comunicar o fato ao síndico ou à administradora. Além disso, o anúncio deve ter tamanho padrão, sem excesso; ser instalado em local adequado e com material de fácil remoção. “O que vai prevalecer é o bom senso, pois o imóvel fechado não é negócio para o proprietário nem para a administradora”, salienta o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa.

Reportagem jornal A Gazeta

Comentários: