Síndico pode sim vetar uso das áreas comuns

Prezado síndico,

O veto presidencial ao artigo 11 que dava poderes ao síndico de regulamentar as relações privadas do Projeto de Lei 1.179/2020 não interfere diretamente nas ações que você já estava realizando para manter a sua massa condominial segura frente a pandemia.

Você não precisa se sentir obrigado a ceder às pressões de alguns moradores e reabrir as áreas de lazer do seu condomínio.

Na prática, o síndico tem autoridade para adotar medidas de segurança e preservação da saúde dos moradores, com base no artigo 1.348, V, do Código Civil, que estabelece sendo um DEVER do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Dessa forma, entendemos que o síndico proibir ou regulamentar com normas diversas das previstas no Regimento Interno o uso das áreas comuns é legal e um dever não negligenciar a possível propagação do vírus entre moradores e empregados do condomínio, visto que a limpeza, portaria e as manutenções de jardim, piscina, sistemas de segurança e interfonia continuam funcionando normalmente.

Nesse sentido, no Espírito Santo, temos a Portaria 094-R, que em seu artigo 6º estabelece regras para o cidadão: USO DE MÁSCARA POR TODOS OS CIDADÃOS QUE SAIAM DE CASA, O DISTANCIAMENTO DE 1,5M ENTRE AS PESSOAS,  e para as COMUNIDADES E FAMÍLIAS: a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados; b) aumentar o período de permanência em casa.

Portanto, síndico, se houver a possibilidade de realizar uma assembleia virtual, o faça, mas já estabeleça em conjunto com o seu conselho as normas restritivas temporárias, sem excessos, buscando realmente o bem estar e a saúde dos moradores.

Sugerimos que essas normas sejam enviadas junto com o EDITAL, e que são um recurso para regular relações em condomínios ondem estejam ocorrendo fortes conflitos de convivência e não se chegou a um consenso coletivo.

Sobre o Projeto de Lei 1.179/2020, que já virou Lei 14.010/2020, conforme publicação no Diário Oficial da União e já está em vigor, traz a possibilidade de prorrogar o mandato dos síndicos que venceram durante a pandemia até outubro/2020 e viabilizou as assembleias virtuais no período.

Continuem respeitando as regras de isolamento social.

A M&M Gestão Condominial está trabalhando para que seu condomínio continue Muito Melhor!

Juliana Monteiro
Diretora Administrativa

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