SIPCES e Sindiconvive finalizam negociação salarial

O SIPCES e o Sindiconvive encerraram as negociações salariais referentes à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021.

Abaixo você pode conferir as principais alterações, válidas de acordo com a data-base da categoria, no caso, 1º de abril, e que foram divulgadas pelo Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo.

1) Reajuste Salarial:

Vigência a partir de 01/04/2019 até 31/03/2020.

– Empregados com salários até R$ 2.700,00, reajuste de 4% (quatro por cento);

 Empregados com salários superiores a R$ 2.700,01, reajuste de 3% (três por cento).

2 ) Piso Salarial:

a) PORTEIRO (CBO 5174-10): R$ 1.208,21 (hum mil, duzentos e oito reais e vinte e um centavos);

b) FAXINEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20) E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS: R$ 1.076,17 (hum mil, setenta e seis reais e dezessente centavos);

c) SECRETÁRIA, ESCRITURÁRIO (CBO 4110-05): R$ 1.114,26 (hum mil, cento e quatorze reais e vinte e seis centavos);

d) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (Encarregado de Serviços Gerais) – (CBO 5143-10): R$ 1.228,43 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos);

Os empregados registrados na função de encarregado de serviços geraisdeverão ter a nomenclatura substituída por auxiliar de manutenção predialconforme CBO acima, a partir desta CCT;

e) ASCENSORISTA (CBO 5141-05): R$ 1.409,14 (hum mil, quatrocentos e nove reais e quatorze centavos);

f) ENCARREGADO GERAL (CBO 5143-25): R$ 1.488,12 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos).

Pagamento Mensal:

– Fica estabelecido o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para pagamento do salário.

Cesta Básica:

– Concessão mensal de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);

 Para quem recebe acima de R$245,00, fica assegurado o acréscimo de R$ 15,00 (quinze reais);

– Deverá o empregador, na admissão do empregado, efetuar o pagamento da cesta básica proporcional aos dias trabalhados, incluindo as folgas na escala 12 x 36;

Horista:

– Jornada igual ou superior a 22h semanais será pago 50% (cinquenta por cento) da cesta básica;

 Jornada inferior a 22h semanais, pagamento proporcional as horas trabalhadas:

Fórmulas de apuração:

– Apuração cesta básica dia = Valor da cesta básica dividido por 220hs

– Cálculo horas mês: número de horas trabalhadas = horas semanais multiplicado por 4,28 (médias de semanas mês);

– Valor da cesta básica: horas trabalhadas X valor da cesta básica diário.

Adicional Noturno:

– Para os empregados admitidos a partir de 01/04/2019 é reconhecido o trabalho no período de 22h até as 05h do dia seguinte;

 Aos empregados admitidos até o dia 31 de março de 2019, é reconhecido o trabalho no período de 22 horas até às 07 horas do dia seguinte;

Feriado:

No regime de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso a jornada de trabalho, os domingos e feriados é considerado escala normal de trabalho, não implicando pagamento de horas extras, contudo, o feriado será remunerado em dobro, não em triplo ou proporcional ao período trabalhado, a seguir:

a) O feriado trabalhado, mesmo na escala do empregado, será pago como um dia a mais de trabalho, ou seja, salário dividido por 30 dias;

b) O empregado em regime de escala que trabalhar toda a sua jornada no feriado perceberá um dia a mais de trabalho, e se, trabalhar metade da jornada nesta condição (feriado) perceberá metade de um dia de trabalho;

c) Ressalva-se que não existe pagamento em dobro nos domingos trabalhados pelos empregados na escala 12 x 36.

Férias:

–  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo), salvo na escala 12 x 36 horas de descanso interjornada.

– A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, devendo o empregador efetuar o pagamento no prazo de até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.

– As férias poderão ser usufruídas de forma parcelada, de acordo com o Parágrafo Primeiro do artigo 134 da CLT, desde que haja concordância do empregado, ressalvando o pagamento integral no prazo de dois dias antes do início do gozo.

Licença a Paternidade:

– A licença a paternidade é de 05 (cinco) dias corridos iniciando-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança, exceto para os empregados em regime de escala 12×36 horas, que se inicia no dia no nascimento.

Seguro de Vida:

– Os síndicos/administradora DEVEM providenciar cópia da apólice do seguro e entregarem aos empregados.

Assistência Odontológica:

– Foi aprovado o Plano Odontológico gratuito a todos os trabalhadores ASSOCIADOS ao Sindiconvive.

Tão logo esteja homologada pelo Ministério do Trabalho, o SIPCES irá divulgar em seu site (www.sipces.org.br) a convenção completa. É necessário que os Síndicos, Administradoras de Condomínios e Contadores leiam toda a CCT, pois houve outras modificações em razão da Reforma Trabalhista.

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