Uso de janelas e varandas tem regras e restrições

É proibido jogar restos de cigarros pela varanda. Também não é indicado usar água na limpeza

As varandas e janelas fazem parte de qualquer apartamento. Mas, diferente da parte interna, não é permitido fazer o que quiser nestas áreas. Conheça as regras e evite transtornos com o vizinho.

Um dos assuntos mais polêmicos quando se trata de janelas e varandas em condomínios é o cigarro. Especialistas afirmam que não existe proibição quanto ao consumo na unidade. Contudo, o morador precisa fazer o descarte correto da bituca e das cinzas. O item não pode ser lançado pela janela e varanda, porque pode atingir a cortina do vizinho e provocar um incêndio.

Outra restrição é sobre pendurar roupas e calçados nestes espaços.

Os objetos podem cair e machucar alguém. Sem falar que deixa o edifício com aspecto feio e desorganizado. Também é proibido arremessar detritos, como cabelos, cotonete e restos de comida.

Segundo a síndica profissional e gerente administrativa da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, outro cuidado é não sacudir tapetes e toalhas. “Quando a pessoa bate o acessório nesses ambientes acaba espalhando a poeira para o apartamento vizinho e sujando as áreas comuns”.

Ao limpar a varanda ou janela da unidade, evite jogar água. A recomendação é usar sempre um pano úmido, para não molhar o apartamento do vizinho, provocar manchas na fachada ou atingir alguém na rua.

A decoração também merece atenção. Deve-se evitar qualquer tipo de objeto na sacada ou janelas que possa cair e ocasionar acidentes, como vasos de plantas. “Além de provocar danos materiais, como amassar um veículo na garagem pode acarretar ocorrências ainda mais sérias, com machucar alguém gravemente”, informa a síndica profissional.

O morador precisa se atentar ao Regimento Interno sobre as janelas e varandas. Se o documento for omisso, evitar atitudes que possam causar atritos com o vizinho. Caso o morador se sinta prejudicado, deve solicitar ao síndico. Se a ocorrência persistir, após várias notificações, o causador do problema pode ser acionado judicialmente.

Reportagem jornal A Gazeta

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