Barulho no condomínio: quando o incômodo se torna uma infração?

Nem todo ruído percebido por um morador significa, automaticamente, que houve uma infração às regras do condomínio.

Crianças brincando, uma conversa em tom mais alto, móveis sendo movimentados ou determinados sons do cotidiano podem fazer parte da vida em um condomínio. O problema começa quando o barulho ultrapassa os limites previstos nas regras ou interfere de maneira excessiva e reiterada no sossego dos demais moradores.

Por isso, uma reclamação não deve ser tratada apenas pela percepção de quem se sentiu incomodado. É importante verificar horário, frequência, intensidade, duração e circunstâncias da ocorrência, além das regras aplicáveis ao caso.

A administração precisa diferenciar um incômodo pontual de uma situação que realmente caracteriza descumprimento das normas. Essa análise evita tanto a omissão diante de um problema quanto cobranças indevidas sobre situações próprias da convivência.

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