Em período eleitoral, é comum que moradores queiram demonstrar suas preferências políticas colocando bandeiras, cartazes ou adesivos nas janelas e varandas. Mas até onde vai a liberdade individual e onde começam as regras do condomínio?
A manifestação política é uma forma de expressão, mas o morador também precisa observar as normas aplicáveis ao imóvel. O Código Civil determina que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Por isso, uma manifestação que implique alteração da fachada pode gerar questionamentos pelo condomínio.
Além disso, durante o período eleitoral existem regras específicas para propaganda em bens particulares. Nas eleições de 2026, por exemplo, a legislação eleitoral permite adesivos ou papéis em janelas residenciais, desde que não ultrapassem 0,5 m² e sejam colocados de forma espontânea e gratuita.
Por isso, antes de colocar uma faixa, cartaz ou outro material na varanda ou em uma área visível externamente, é importante verificar tanto as regras eleitorais quanto a convenção e o regimento interno do condomínio.
O condomínio não deve interferir na opinião política do morador, mas precisa preservar as regras que disciplinam o uso das áreas e a integridade da fachada.
Em caso de dúvida, a análise da situação concreta e das normas do próprio condomínio é fundamental.
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