Mudanças na rotina com 6.927 novos carros elétricos

Instalação de carregadores nas vagas particulares já provoca discussões. Moradores questionam custos da mudança.

O aumento da presença de carros elétricos nas ruas do Espírito Santo começa a impactar até as garagens dos condomínios. A instalação de carregadores nas vagas particulares já provoca discussões entre moradores que querem ter o equipamento e aqueles que questionam os custos para adaptar a estrutura elétrica e de segurança dos prédios.

Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) apontam que, de janeiro a 21 de julho deste ano, 2.173 veículos elétricos e 4.754 híbridos foram emplacados no Estado, um total de 6.927.

O crescimento desse mercado traz uma nova demanda para os condomínios, que precisam se preparar para oferecer a estrutura necessária. Esse e outros assuntos serão discutidos na 9ª Expo Condomínio Completo, que acontece entre amanhã e sexta-feira, no Shopping Vila Velha. A participação é gratuita.

Desde junho, a Lei Estadual nº 12.857 assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga na vaga privativa. Mas, segundo a advogada condominialista Leidiane Malini, o direito está condicionado à viabilidade técnica do prédio. É necessário verificar a capacidade da rede elétrica, seguir as normas técnicas e de segurança e contratar um profissional habilitado para elaborar o projeto.

Segundo ela, o síndico não pode simplesmente impedir a instalação porque não quer, mas pode recusála quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

“Se o condomínio não tem uma infraestrutura preparada e o projeto não é aprovado em assembleia, o morador não pode querer instalar na vaga dele”, destacou.

Outro ponto que tem provocado discussões é a conta. O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, estima que, em um prédio com 40 vagas, uma adequação completa da infraestrutura possa custar entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, dependendo das condições da edificação, segundo estimativa baseada em avaliação de engenheiros.

“Nas assembleias haverá a deliberação para saber se esse valor é entre todos os condôminos ou só entre os interessados. Mas há casos em que o morador pode não ter carro e não quer bancar esse custo”.

“O condômino vai dar um aumento de custo ao condomínio para ele se adequar às normas, ele tem de assumir esse custo”, reforça Gedaias Freire da Costa, presidente do SIPCES

Outra alternativa adotada em alguns prédios, segundo a síndica profissional Juliana Monteiro, é o carregador coletivo e rotativo, principalmente onde não há capacidade elétrica para instalar vários equipamentos.

“Contratamos um aplicativo, nele o dono do carro elétrico se cadastra e, ao final do mês, recebemos um relatório de consumo onde cobramos uma taxa do morador que utiliza a estação”.

FIQUE POR DENTRO

Morador pode instalar estação de carregamento?

> SIM. A Lei nº 12.857, aprovada em junho deste ano, garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam cumpridas as normas técnicas e de segurança.

> O MORADOR deve fazer uma comunicação formal prévia à administração do condomínio.

O condomínio pode proibir?

> NÃO DE FORMA arbitrária. A recusa precisa ter justificativa técnica ou de segurança, devidamente fundamentada e documentada.

> SE HOUVER inviabilidade técnica ou risco à segurança, a instalação pode ser recusada, desde que o motivo seja comprovado.

> JÁ UMA RECUSA sem justificativa ou discriminatória não é permitida pela lei. Nesse caso, o morador pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

Antes de instalar
> A INSTALAÇÃO deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

> É NECESSÁRIO verificar se a estrutura do condomínio e da unidade têm capacidade para receber o carregador.

> O EQUIPAMENTO deve seguir as normas da distribuidora de energia, da ABNT e as exigências de segurança aplicáveis à edificação.

Quem paga a conta? 
> A ESTAÇÃO de recarga e sua instalação específica são de responsabilidade do morador interessado.

> JÁ UMA EVENTUAL adequação da infraestrutura comum do condomínio pode gerar despesas para todos os condôminos, quando aprovada conforme as regras do condomínio.

> ALÉM DISSO, o consumo de energia utilizado para carregar o veículo deve ser individualizado e atribuído ao usuário, conforme a estrutura e as regras adotadas pelo condomínio.

> EMPREENDIMENTOS cujos projetos forem aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futuras instalações de carregadores pelos moradores ou usuários.

Projeto coletivo
> A LEI TRATA de vagas privativas. Em condomínios com vagas rotativas ou pouca capacidade elétrica, pode ser necessário adotar outra solução, como um carregador coletivo.

> NESSE MODELO, o morador utiliza um aplicativo para liberar e pagar pela recarga, e o consumo é cobrado individualmente. O condomínio também pode estabelecer regras para o uso, como prazo para retirar o veículo após o fim da carga.

Fonte: A Tribuna

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