O fato de uma pessoa morar no condomínio como inquilino não significa que ela esteja fora das regras de convivência.
As normas previstas na convenção e no regimento interno também precisam ser respeitadas por quem ocupa a unidade, seja proprietário, inquilino ou outro residente autorizado. Barulho fora dos horários permitidos, uso inadequado das áreas comuns, descumprimento das regras de garagem ou outras condutas podem gerar uma ocorrência que precisa ser tratada pela administração.
Mas é importante identificar corretamente quem praticou a conduta, qual regra foi descumprida e quem deve ser comunicado em cada situação. Dependendo do caso, a relação entre proprietário e inquilino também precisa ser considerada.
O condomínio não deve transformar uma ocorrência em uma disputa entre morador e proprietário. O caminho é aplicar as regras de forma objetiva e seguir os procedimentos previstos para cada situação.
Uma administração organizada consegue separar o problema da pessoa e conduzir a ocorrência com os critérios que o condomínio estabeleceu.
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