Inadimplência: quais informações o condomínio pode divulgar?

A inadimplência precisa ser acompanhada e cobrada pelo condomínio, mas isso não significa que os dados do devedor possam ser expostos livremente aos demais moradores.

Informações sobre débitos envolvem dados pessoais e precisam ser tratadas com cuidado. A administração deve diferenciar aquilo que é necessário para a gestão financeira e para a cobrança daquilo que pode representar uma exposição indevida do morador.

Por isso, listas abertas com nomes de inadimplentes, avisos constrangedores ou outras formas de divulgação pública do débito devem ser avaliados com atenção, considerando a legislação aplicável, a convenção, as regras internas e a orientação jurídica do condomínio.

Cobrar uma dívida é uma atividade legítima da administração. Expor uma pessoa de forma inadequada é outra questão.

Uma gestão responsável busca recuperar os valores devidos sem transformar a cobrança em constrangimento ou conflito entre moradores.

M&M Gestão Condominial – Seu condomínio Muito Melhor!

#GestãoCondominial #Inadimplência #LGPD #GestãoFinanceira #MMGestãoCondominial

Comentários: