Quando a área comum passa a ser tratada como espaço privativo

Corredor, hall, escada, garagem e outras áreas comuns fazem parte do patrimônio coletivo do condomínio. Por isso, não podem ser tratados como uma extensão da unidade de cada morador.

Deixar objetos no corredor, instalar armários em espaços de circulação, ocupar permanentemente uma área comum ou utilizar determinado espaço como se fosse privativo são situações que podem surgir aos poucos e acabar sendo naturalizadas.

O problema é que uma concessão feita para um morador pode gerar a mesma expectativa em outros. Além disso, dependendo do local e da forma de ocupação, podem existir impactos relacionados à circulação, segurança, acessibilidade e às próprias regras do condomínio.

Cabe à administração identificar essas situações, verificar o que estabelecem a convenção e o regimento interno e conduzir a solução de forma coerente, evitando que o uso individual prevaleça sobre o interesse coletivo.

A gestão profissional também está nos detalhes que preservam o uso adequado dos espaços compartilhados.

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