Lei aprovada no ES proíbe diferenciação entre elevador social e de serviço

Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), determina que seja proibida a diferenciação entre elevadores “social” e de “serviço” em prédios privados do Espírito Santo.

A Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), já começou a valer desde esta sexta-feira (4). Ela surge com dois objetivos: coibir qualquer tipo de discriminação e dar dinamismo nos acessos desses prédios.

A norma não deve ser aplicada em casos de elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar material de obras e reparos, uso do elevador por pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nessas situações, o cidadão ainda poderá ser orientado a usar um equipamento específico.

Segundo Tyago Hoffmann, a lei reflete o combate às mazelas que se expressam de diversas formas no Brasil.

“O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirmou.

A especificação de “prédios privados” na lei é em virtude dos prédios públicos no Espírito Santo já não terem elevadores com essa diferenciação, segundo explicação da assessoria do deputado.

Para o parlamentar, a medida é de grande importância, pois colabora com um processo de conscientização da sociedade.

“Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença”, defendeu.

Multa por descumprimento pode ultrapassar R$ 4 mil
Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração.

Na primeira vez, o estabelecimento receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10.

A Lei 11.876 foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita do governador (quando perde o prazo para manifestação). Com isso, fica estabelecido que o Poder Executivo deve regulamentar a aplicação da mesma.

* Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)

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