Morador antissocial poderá ser expulso por condomínio

Com desrespeito constante a regras, o que torna impossível a convivência com outros moradores, vizinhos antissociais poderão, agora por lei, serem expulsos de condomínios.

A legislação atual não prevê, de forma expressa, essa possibilidade, mas a Justiça já tem entendido, nos casos excepcionais, a possibilidade de exclusão do convívio. A mudança na legislação faz parte da atualização do Código Civil, que tramita no Congresso. Um anteprojeto foi aprovado na sexta.

Especialistas explicam que, embora na prática já existam decisões judiciais neste sentido, a exclusão do condômino antissocial é atualmente difícil de ser alcançada, ficando a cargo do juiz interpretar o caso concreto.

Com a inclusão na legislação, teremos procedimentos a ser seguido e, sendo cumprido, restará ao Judiciário confirmar a decisão já tomada pelos condôminos em assembleia. A medida visa garantir o bem-estar dos moradores.

Outro destaque é a redução do quórum necessário para deliberação. No texto atual, a deliberação para aplicação das sanções requer três quartos dos condôminos. Já no novo texto proposto, esse quórum é reduzido para dois terços, o que deve agilizar o processo de tomada de decisão.

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Fábio Neffa Alcure, frisou que a proposta trará mais segurança para que os demais moradores deliberem pela exclusão do condômino antissocial.

Ele destacou, no entanto, que tanto no sistema atualmente vigente, quanto na esperada revisão do Código Civil, somente o judiciário poderá determinar a exclusão do condômino antissocial, que sempre terá, no processo judicial, o direito à ampla defesa. “Mesmo conferindo maior segurança jurídica, não tornará a medida corriqueira, tendo em vista que trata-se de medida extrema”.

O advogado especialista em Direito Condominial, Roberto Merçon reforçou que tanto pelo entendimento do Judiciário hoje, quanto em possíveis alterações no Código Civil, a exclusão do condômino antissocial só se dá em casos extremos, de prática reiterada de desrespeito a regras de convivência.

O advogado Raphael Coelho pontuou que a expulsão ainda precisará do aval do Poder Judiciário. “No entanto, contará com critérios mais objetivos e com uma participação maior dos demais condôminos”.

ANÁLISE – SIPCES
Gedaias Freire da Costa – presidente

“Seja em um apartamento, sala comercial ou loja, todos estão sujeitos a regras que visam garantir os três “S” no convívio entre os moradores: sossego, saúde e segurança.

Nessa relação, deve prevalecer sempre o bom senso, tanto para manter uma relação harmoniosa entre todos, quanto para aplicação de possíveis sanções. Punições como a exclusão de condôminos antissociais não são, e nem serão, aplicadas em casos de problemas isolados, mesmo que graves, mas quando praticado de forma reiterada, gerando incompatibilidade de convivência com os demais moradores.”

Fonte: A Tribuna

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